Perguntas mais freqüentes:
1. Quem pode assinar o Certificado de Origem?
O Certificado de Origem deve ser assinado pela empresa exportadora, por funcionário da empresa, quando o processo é feito através de despachante aduaneiro, deve haver a procuração e identificar no carimbo da assinatura. Para a entidade certificadora, deve a pessoa funcionária habilitada junto a Associação Latino Americana de Integração (ALADI) efetuar a assinatura.
2. O que é SH? O que é NCM? O que é NALADI?
Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.
A NCM e a NALADI apresentam muitas semelhanças, pois estão baseadas no Sistema Harmonizado de Codificação de Mercadorias - S.H. Ambas dispõem da mesma estrutura, idêntico número de dígitos, sendo que os quatro primeiros são absolutamente coincidentes.
O Mercosul tem uma codificação própria, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL.
A NALADI - Nomenclatura Aduaneira para a ALADI, que prevalece nos acordos firmados no âmbito do referido mecanismo.
3. Quais são os acordos que o BRASIL firmou?
O Brasil hoje tem firmado Acordos de Complementação Econômica- ACE com diversos países, esses possibilitam isentar, reduzir ou negociar as quotas de mercadorias . Segue a relação dos acordos:
- Acordo de Complementação Econômica nº 02 ( ACE 02 ): Brasil e Uruguai
- Acordo de complementação Econômica n° 14 ( ACE 14 ): Acordo Automotivo, Brasil e Argentina
- Acordo de Complementação Econômica nº 18 ( ACE 18 ):
Mercosul, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai
- Acordo de Complementação Econômica nº 35 ( ACE 35 ): Mercosul e Chile
- Acordo de Complementação Econômica nº 36 ( ACE 36 ): Mercosul e Bolívia
- Acordo de Alcance Parcial - Art.25 do TM80 (AAP.A25TM Nº38) - Brasil e Guiana
- Acordo Regional nº4 ( REG 4 ): Brasil, México e Cuba
- Acordo Não Preferencial Brasil - México / Especial ao México
- Acordo de Complementação Econômica nº 43 ( ACE 43 ): Brasil e Cuba
- Acordo de Complementação Econômica nº 53 ( ACE 53 ): Brasil e México
- Acordo de Complementação Econômica nº 55 ( ACE 55 ): Mercosul e México
- Acordo de Complementação Econômica nº 58 ( ACE 58 ): Mercosul – Peru
- Acordo de Complementação Econômica nº 59 ( ACE 59 ): Mercosul - Colômbia, Equador e Venezuela
- Acordo de Complementação Econômica nº 62 ( ACE 62 ): Cuba - Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
4. O que é Declaração do Produtor?
É um documento fornecido pelo exportador, contendo informações como; código do produto; insumos utilizados na sua fabricação, sua origem e proporção sobre o produto final; descrição do processo produtivo; e enquadramento de requisito de origem de acordo com cada ACE previsto.
O documento deve ser datado, assinado pelo responsável e impresso em via original Timbrada ou com logo da empresa.
5. Quem pode assinar a Declaração do Produtor?
Este documento deve ser assinado por funcionário da empresa Exportadora/Fabricante com cargo de responsabilidade/confiança, no tocante que assume as responsabilidades do documento.
6. Qual é o prazo de Validade das declarações?
As declarações têm prazo de validade de acordo com o ACE. Sendo ACE 58 e 59 validade de 2 anos, desde que não mude as composições do produto. Quanto aos demais acordos o prazo é estabelecido em 6 meses. Prazo válido a partir do dia da assinatura datada.
7. O que é preciso para um insumo importado tornar-se em um produto nacional?
Para tornar-se um produto nacional não basta apenas efetuar o pagamento dos tributos aduaneiros. É necessário que cumpra um dos seguintes critérios:
a) seja obtido totalmente ou produzido integralmente no território dos países participante de um acordo comercial;
b) seja produzido exclusivamente a partir de materiais originários do território de um dos países participantes do acordo comercial;
c) no caso de produtos em cuja elaboração são utilizados materiais de países não participantes do acordo comercial, sejam estes o resultado de um processo de transformação suficiente conforme as normas de acordo;