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Data:
14/04/2009
Decreto de 30/03/2009
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm
Conforme novo Decreto de 30/03/2009, os exportadores que não apresentarem o¨Packing List¨no ato da entrega dos documentos junto a Receita Federal (despachos) dos portos e aeroportos brasileiros, para a liberação de suas cargas, estarão sujeitos a multa e a não liberação da mesma.
O regulamento acima vale para todos, inclusive cargas pereciveis, sem exceção.
Todos os despachos terão que ser jogados para recepção já com o pack list.
É importante que os exportadores tomem conhecimento.
ESSE PROCEDIMENTO SERÁ A PARTIR DE 20/04/2009
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm
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